Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012462 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL19930930 74872 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO PAG150. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/01/30 IN BMJ N393 PAG594. | ||
| Sumário: | Autoriza a resolução de contrato de arrendamento para comércio a cessão da exploração do estabelecimento não autorizada pelo senhorio e em que este não reconheceu o cessionário como arrendatário. | ||