Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005535
Nº Convencional: JTRL00007705
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: ASSISTENTE
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RL199610220005535
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 N2 ART287 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/12/19 IN CJ ANOXV TV PAG227.
AC RP PROC362 DE 1991/07/03.
AC RE DE 1992/12/15 IN CJ ANOXVII TV PAG281.
AC RC DE 1990/06/21 IN CJ ANOXV T3 PAG82.
Sumário: Se a abertura da instrução pode ser requerida, pelo assistente, no prazo de cinco dias a contar da notificação do arquivamento, seria incompreensível que, nesse prazo, o ofendido se não pudesse constituir assistente, para reclamar a instrução, sendo certo que
é a própria lei que lhe confere tal faculdade, até cinco dias antes do debate instrutório.