Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020651 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RL199002080007846 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Uma casa de pasto e um bar são realidades diversas. II - Por isso, se a ré arrendatária permitiu que dois amigos passassem a explorar um bar no arrendado, destinando-se este, contratualmente, a estabelecimento de casa de pasto, verifica-se o fundamento de resolução do contrato previsto na alínea b) do n. 1, do art. 1093, do Código Civil. | ||