Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007846
Nº Convencional: JTRL00020651
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199002080007846
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
Sumário: I - Uma casa de pasto e um bar são realidades diversas.
II - Por isso, se a ré arrendatária permitiu que dois amigos passassem a explorar um bar no arrendado, destinando-se este, contratualmente, a estabelecimento de casa de pasto, verifica-se o fundamento de resolução do contrato previsto na alínea b) do n. 1, do art.
1093, do Código Civil.