Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022616
Nº Convencional: JTRL00022863
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
Nº do Documento: RL199805280022616
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG164.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART1339 ART1340 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/03/04 IN CJ ANOXXII T2 PAG183.
Sumário: I - Com a acessão (industrial imobiliária) teve formar-se um único corpo e portanto há-de resultar dela uma ligação material definitiva e permanente entre a coisa acrescida e o prédio, de forma a que a coisa incorporada perca a sua individualidade física e jurídica.
II - A ideia de incorporação, referida a obras de construção,
é a mesma que serviu o legislador para, na 2. parte do art. 204 do CC, estabelecer a definição de prédio urbano.
III - O valor acrescentado a que se alude no art. 1340 do CC é dado pela diferença entre o valor da nova realidade económica resultante da incorporação e o valor que o prédio tinha antes.
O valor dessa diferença pode ser maior ou menor que o dos materiais ou até que o da obra.