Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022863 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199805280022616 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG164. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART1339 ART1340 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/03/04 IN CJ ANOXXII T2 PAG183. | ||
| Sumário: | I - Com a acessão (industrial imobiliária) teve formar-se um único corpo e portanto há-de resultar dela uma ligação material definitiva e permanente entre a coisa acrescida e o prédio, de forma a que a coisa incorporada perca a sua individualidade física e jurídica. II - A ideia de incorporação, referida a obras de construção, é a mesma que serviu o legislador para, na 2. parte do art. 204 do CC, estabelecer a definição de prédio urbano. III - O valor acrescentado a que se alude no art. 1340 do CC é dado pela diferença entre o valor da nova realidade económica resultante da incorporação e o valor que o prédio tinha antes. O valor dessa diferença pode ser maior ou menor que o dos materiais ou até que o da obra. | ||