Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013660 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO LEGITIMIDADE TRESPASSE ARGUIÇÃO DECISÃO CASO JULGADO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199104090041431 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672. | ||
| Sumário: | Tendo, em acção de despejo, o réu arguido a sua ilegitimidade, com fundamento em alegado trespasse, tendo o senhor juiz, expressamente, no saneador, com fundamentação, julgado improcedente tal arguição, não tendo havido recurso do saneador, não pode o réu, em recurso da sentença, levantar tal questão, sobre que se fez caso julgado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |