Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020607 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | EMPRÉSTIMO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199005310014226 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 32765 DE 1943/04/29 ARTÚNICO. | ||
| Sumário: | Não é suficiente para provar um empréstimo bancário o documento em que o Banco autor apresenta ao réu o saldo devedor na conta corrente escriturada nos seus livros em nome dele, embora discriminando os movimentos por reprodução de outros documentos a estes relativos. | ||