Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014226
Nº Convencional: JTRL00020607
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: EMPRÉSTIMO
PROVAS
Nº do Documento: RL199005310014226
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 32765 DE 1943/04/29 ARTÚNICO.
Sumário: Não é suficiente para provar um empréstimo bancário o documento em que o Banco autor apresenta ao réu o saldo devedor na conta corrente escriturada nos seus livros em nome dele, embora discriminando os movimentos por reprodução de outros documentos a estes relativos.