Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033776
Nº Convencional: JTRL00008476
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
Nº do Documento: RL199112050033776
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 A ART1782 N1 N2 ART1787.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/04/10 IN BMJ N220 PAG239.
Sumário: Na separação de facto não se presume a culpa do cônjuge que no início da separação saiu do lar cônjugal.