Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055181
Nº Convencional: JTRL00023790
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RL199812170055181
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2180 ART 2187.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/03/17 IN CJ T1 PAG43.
AC RC DE 1984/03/13 IN CJ T2 PAG38.
AC STJ DE 1991/12/10 IN BMJ N412 PAG490.
Sumário: - A interpretação de um testamento tem como fim afirmar o pensamento do testador ao estabelecer as respectivas claúsulas testamentárias, de modo a reconstituir o sentido da vontade efectiva e contemporânea do disponente, mesmo que este não se tenha exprimido com clareza na sua declaração, podendo recorrer-se, para o efeito, a circunstâncias externas ao testamento, tendo em conta o meio em que vive e se movimenta e os dados da experiência comum, devendo, porém, aquela vontade ter um mínimo de correspondência com o contexto do testamento.
Decisão Texto Integral: