Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023790 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199812170055181 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2180 ART 2187. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/03/17 IN CJ T1 PAG43. AC RC DE 1984/03/13 IN CJ T2 PAG38. AC STJ DE 1991/12/10 IN BMJ N412 PAG490. | ||
| Sumário: | - A interpretação de um testamento tem como fim afirmar o pensamento do testador ao estabelecer as respectivas claúsulas testamentárias, de modo a reconstituir o sentido da vontade efectiva e contemporânea do disponente, mesmo que este não se tenha exprimido com clareza na sua declaração, podendo recorrer-se, para o efeito, a circunstâncias externas ao testamento, tendo em conta o meio em que vive e se movimenta e os dados da experiência comum, devendo, porém, aquela vontade ter um mínimo de correspondência com o contexto do testamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |