Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047953
Nº Convencional: JTRL00023975
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RL199809230047953
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART118 N1 B C.
DL 454/91 DE 1991/12/28.
CP82 ART117 N1 B C ART297 N1 A ART300 N2 A ART306 N5 ART313 ART314 A C.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
D 13004 DE 1927/01/12.
L 25/81 DE 1981/08/21.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
LUCH ART28 ART29.
CP886 ART421 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04.
DL 212/89 DE 1989/06/30 ART16.
CCIV66 ART9.
Sumário: Na sucessão de leis no tempo, para determinação do regime concreto mais favorável ao arguido, deve optar-se em bloco por um dos regimes, não sendo lícita a aplicação em simultâneo das parcelas mais favoráveis de cada um dos regimes.
Decisão Texto Integral: