Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012548 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | QUEIXA NATUREZA JURÍDICA CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO FURTO | ||
| Nº do Documento: | RL199801130067885 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART113 ART117 ART203. | ||
| Sumário: | I - A consumação no crime de furto é formal ou jurídica, não dependendo de o arguido haver conseguido a integração da coisa no seu património com pleno sossego em estado de tranquilidade. II - Está ultrapassada a corrente jurisprudencial que via, na queixa, natureza exclusivamente processual penal, sobrepondo-se-lhe, na actualidade, uma posição jurisprudencial que privilegia o aspecto material, onde releva o princípio da aplicabilidade da lei mais favorável. III - Se o crime era de natureza pública e passou a semi-pública a desistência de queixa ou a renúncia a ela levam à extinção do procedimento criminal. | ||