Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067885
Nº Convencional: JTRL00012548
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: QUEIXA
NATUREZA JURÍDICA
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
FURTO
Nº do Documento: RL199801130067885
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART113 ART117 ART203.
Sumário: I - A consumação no crime de furto é formal ou jurídica, não dependendo de o arguido haver conseguido a integração da coisa no seu património com pleno sossego em estado de tranquilidade.
II - Está ultrapassada a corrente jurisprudencial que via, na queixa, natureza exclusivamente processual penal, sobrepondo-se-lhe, na actualidade, uma posição jurisprudencial que privilegia o aspecto material, onde releva o princípio da aplicabilidade da lei mais favorável.
III - Se o crime era de natureza pública e passou a semi-pública a desistência de queixa ou a renúncia a ela levam à extinção do procedimento criminal.