Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074415
Nº Convencional: JTRL00019432
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: BURLA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
Nº do Documento: RL199409290074415
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313.
Sumário: O arguido que vende um apartamento a terceiro do qual recebe 400000 escudos, convencendo-se de que tem procuração com poderes para a venda, passada pelo dono do apartamento, comete o crime de burla.