Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076002
Nº Convencional: JTRL00016270
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
REMISSÃO
Nº do Documento: RL199311250076002
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 6632/902
Data: 10/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B D.
CCIV66 ART863.
DL 137/85 DE 1985/05/03.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/05 IN RLJ N121 PAG305.
Sumário: I - Só a omissão total dos fundamentos da decisão acarreta a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC;
II - Só há omissão de pronúncia, para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do CPC, se o juiz deixa de apreciar as questões que lhe são postas, entendendo-se, como tais, aquelas que se relacionam imediata e directamente com a pretensão das partes, em termos de resultar da respectiva solução a procedência ou improcedência do pedido ou pedidos formulados;
III - Configura um contrato de remissão abdicativa o documento (recibo-quitação) onde o ex-trabalhador da CTM, extinta pelo DL 137/85, de 3 de Maio, declara ter recebido determinada quantia, considerando integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detenha sobre o património em liquidação em virtude da cessação do seu contrato de trabalho, consequente àquela extinção.