Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016270 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311250076002 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6632/902 | ||
| Data: | 10/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B D. CCIV66 ART863. DL 137/85 DE 1985/05/03. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/05 IN RLJ N121 PAG305. | ||
| Sumário: | I - Só a omissão total dos fundamentos da decisão acarreta a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC; II - Só há omissão de pronúncia, para efeitos da nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do CPC, se o juiz deixa de apreciar as questões que lhe são postas, entendendo-se, como tais, aquelas que se relacionam imediata e directamente com a pretensão das partes, em termos de resultar da respectiva solução a procedência ou improcedência do pedido ou pedidos formulados; III - Configura um contrato de remissão abdicativa o documento (recibo-quitação) onde o ex-trabalhador da CTM, extinta pelo DL 137/85, de 3 de Maio, declara ter recebido determinada quantia, considerando integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detenha sobre o património em liquidação em virtude da cessação do seu contrato de trabalho, consequente àquela extinção. | ||