Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021223 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | LETRA DE FAVOR RELAÇÕES MEDIATAS OPOSIÇÃO GERENTE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199002220023872 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART16 ART17. | ||
| Sumário: | I - Nas letras de favor a causa da respectiva obrigação cambiária é o próprio favor; II - Para que funcione o fundamento do artigo 17 da LULL é necessário que o portador do título cambiário tenha agido, ao adquiri-lo, com a consciência de estar a causar um prejuízo ao devedor; III - O gerente é o representante geral e permanente de um comerciante; o que o distingue dos outros mandatários comerciais é, principalmente, a amplitude da esfera da sua representação. | ||