Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023872
Nº Convencional: JTRL00021223
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: LETRA DE FAVOR
RELAÇÕES MEDIATAS
OPOSIÇÃO
GERENTE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199002220023872
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16 ART17.
Sumário: I - Nas letras de favor a causa da respectiva obrigação cambiária é o próprio favor;
II - Para que funcione o fundamento do artigo 17 da LULL
é necessário que o portador do título cambiário tenha agido, ao adquiri-lo, com a consciência de estar a causar um prejuízo ao devedor;
III - O gerente é o representante geral e permanente de um comerciante; o que o distingue dos outros mandatários comerciais é, principalmente, a amplitude da esfera da sua representação.