Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016312
Nº Convencional: JTRL00011599
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199706260016312
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART30.
Sumário: Apresentando - pela última declaração de IRC - um volume de negócios da ordem dos 531203115 escudos, de que resulta um lucro tributável de 392844 escudos, não pode a requerente sociedade comercial invocar a sua insuficiência económica para gozar de apoio judiciário, tendo em conta ainda que as despesas da acção se cifram em 32000 escudos.