Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011599 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE COMERCIAL INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199706260016312 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART30. | ||
| Sumário: | Apresentando - pela última declaração de IRC - um volume de negócios da ordem dos 531203115 escudos, de que resulta um lucro tributável de 392844 escudos, não pode a requerente sociedade comercial invocar a sua insuficiência económica para gozar de apoio judiciário, tendo em conta ainda que as despesas da acção se cifram em 32000 escudos. | ||