Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005337 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040004726 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART304 N3 ART659 N2 ART668 N1 B ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Com base no art. 304 n. 3 do CPC, aplicável aos procedimentos cautelares, por força do artigo 381 o tribunal deverá fazer a indicação discriminada dos factos que considera provados e nos quais se apoiará a sua decisão. II - Havendo omissão dessa especificação factual imposta pelo artigo 304, o Tribunal da Relação poderá anular a decisão por impossibilidade de conhecer do recurso (arts. 659 n. 2, 668 n. 1 alínea b) e 712 n. 2 CPC). | ||