Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004726
Nº Convencional: JTRL00005337
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199607040004726
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART659 N2 ART668 N1 B ART712 N2.
Sumário: I - Com base no art. 304 n. 3 do CPC, aplicável aos procedimentos cautelares, por força do artigo 381 o tribunal deverá fazer a indicação discriminada dos factos que considera provados e nos quais se apoiará a sua decisão.
II - Havendo omissão dessa especificação factual imposta pelo artigo 304, o Tribunal da Relação poderá anular a decisão por impossibilidade de conhecer do recurso (arts. 659 n. 2, 668 n. 1 alínea b) e 712 n. 2 CPC).