Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
839/2003-3
Relator: MORAES ROCHA
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
COMUNICAÇÃO
Data do Acordão: 05/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Sumário: Verificando-se, no decurso do julgamento, alteração não substancial dos factos constantes da acusação, é nula a sentença quando se verificar que não consta da acta, de forma explícita., ou seja, da expressa comunicação dessa alteração ao arguido, não bastando a referência feita a "alteração da incriminação".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: