Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MORAES ROCHA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS COMUNICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | Verificando-se, no decurso do julgamento, alteração não substancial dos factos constantes da acusação, é nula a sentença quando se verificar que não consta da acta, de forma explícita., ou seja, da expressa comunicação dessa alteração ao arguido, não bastando a referência feita a "alteração da incriminação". | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |