Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002165
Nº Convencional: JTRL00003272
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
ARMA
ARMA DE FOGO
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199505090002165
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A.
CP82 ART144 N2 ART152 N1 A.
CPP87 ART311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/15 IN CJ ANOI T3 PAG197.
AC STJ DE 1989/12/13 IN BMJ N392 PAG224.
AC STJ DE 1989/12/13 IN BMJ N392 PAG232.
Sumário: Um crime de ofensas corporais voluntárias praticado através de disparo de arma de fogo, não está amnistiado pela al. a) do art. 1, da Lei 15/94, de
11 de Maio, quer por se tratar da utilização de um meio particularmente perigoso, quer por configurar um crime de perigo comum.