Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00017352 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO CONVOLAÇÃO ATENTADO AO PUDOR CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | RL199201220268493 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART31 N1 N2 ART201 N1 N2. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o agente praticado cópula ou acto análogo com a ofendida, nem se tendo provado que o seu pénis tivesse estado alguma vez em contacto com a vagina daquela, limitando-se a friccionar o pénis nas mãos da ofendida, menor de 8 anos, bem andou o tribunal em convocar o crime de violação para o de atentado ao pudor. II - Só ocorre crime continuado se executado no quadro da solicitação de uma mesma solicitação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |