Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010455
Nº Convencional: JTRL00004314
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: FLAGRANTE DELITO
DETENÇÃO
Nº do Documento: RL199010230010455
Data do Acordão: 10/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART256.
Sumário: I - Tendo o recorrente sido colocado na situação de prisão preventiva por estar indiciado da prática de um crime de homicídio tentado e não ter interposto recurso do referido despacho do Juiz, não pode vir mais tarde pedir que seja apreciado se a sua detenção foi ou não em flagrante delito.
II - O despacho que validou a prisão preventiva fora de flagrante delito forma caso julgado quanto ao seu teor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: