Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004314 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | FLAGRANTE DELITO DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199010230010455 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART256. | ||
| Sumário: | I - Tendo o recorrente sido colocado na situação de prisão preventiva por estar indiciado da prática de um crime de homicídio tentado e não ter interposto recurso do referido despacho do Juiz, não pode vir mais tarde pedir que seja apreciado se a sua detenção foi ou não em flagrante delito. II - O despacho que validou a prisão preventiva fora de flagrante delito forma caso julgado quanto ao seu teor. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |