Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030298 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RL199601180010356 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 16/95 DE 1995/01/24 ART25 D ART189 N1 F M ART190 ART191 ART193. | ||
| Sumário: | I - No quadro das marcas nominativas tem-se entendido que a questão da imitação deve ser apreciada não pelas dissemelhanças que poderiam oferecer os diversos pormenores considerados isolada e separadamente, mas pela semelhança que resulta do conjunto dos elementos que compõem a marca. II - O agente do juízo de semelhança das marcas é o consumidor médio dos produtos em questão, o chamado "público consumidor", que se tem como desatento, apressado, desprevenido. III - As marcas nominativas "Ajax Expert" e "Expert", são susceptíveis de se confudir aos olhos do consumidor médio, destinando-se ambos a produtos semelhantes. | ||