Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010356
Nº Convencional: JTRL00030298
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: RL199601180010356
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: DL 16/95 DE 1995/01/24 ART25 D ART189 N1 F M ART190 ART191 ART193.
Sumário: I - No quadro das marcas nominativas tem-se entendido que a questão da imitação deve ser apreciada não pelas dissemelhanças que poderiam oferecer os diversos pormenores considerados isolada e separadamente, mas pela semelhança que resulta do conjunto dos elementos que compõem a marca.
II - O agente do juízo de semelhança das marcas é o consumidor médio dos produtos em questão, o chamado "público consumidor", que se tem como desatento, apressado, desprevenido.
III - As marcas nominativas "Ajax Expert" e "Expert", são susceptíveis de se confudir aos olhos do consumidor médio, destinando-se ambos a produtos semelhantes.