Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075875
Nº Convencional: JTRL00012567
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: NULIDADE
ARGUIÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
Nº do Documento: RL199801130075875
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N1 N2 D N3 A C.
Sumário: I - A omissão de diligências essenciais à descoberta da verdade integra não nulidade da sentença, mas da audiência e é dependente da arguição pelos interessados antes do termo do julgamento ou em 5 dias.
II - Não é aplicável a tais nulidades a doutrina do Assento do STJ n. 1/94, de 2/12/93.
III - A omissão de diligência útil mas não essencial à descoberta da verdade integra mera irregularidade processual.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: