Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012567 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | NULIDADE ARGUIÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199801130075875 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N1 N2 D N3 A C. | ||
| Sumário: | I - A omissão de diligências essenciais à descoberta da verdade integra não nulidade da sentença, mas da audiência e é dependente da arguição pelos interessados antes do termo do julgamento ou em 5 dias. II - Não é aplicável a tais nulidades a doutrina do Assento do STJ n. 1/94, de 2/12/93. III - A omissão de diligência útil mas não essencial à descoberta da verdade integra mera irregularidade processual. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |