Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005585
Nº Convencional: JTRL00019670
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: INQUÉRITO
ACTOS DE EXECUÇÃO
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
CAUÇÃO
COMPETÊNCIA
FUNCIONÁRIO
Nº do Documento: RL199002200005585
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART71.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART24 N1.
Sumário: Cabe aos funcionários da secção de processos da secretaria judicial - e não aos do Ministério Público - executar os actos ordenados pelo juiz de instrução durante o inquérito, designadamente executar os actos decorrentes da aplicação de medidas de coacção tais como processar os autos de prrestação de caução.