Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004460 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302030081194 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N424 ANO1993 PAG718 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 161/89-2 | ||
| Data: | 03/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 XXIII N1 N2 N3 XVI N1 B. CPC67 ART668 C. LCT69 ART82. D 360/71 DE 1971/08/21 ART49 ART50. | ||
| Sumário: | I - São retribuição, nos termos da base XXIII da Lei n. 2127, de 03/08/65 as comissões e prémios de comissões, pagos em montantes variáveis e durante apenas alguns dos meses do ano, por serviços prestados no exercício da actividade de vendedor/comissionista, se o trabalhador que os recebe exerce cumulativamente para a mesma entidade patronal a actividade de auxiliar de publicidade, pela qual aufere um salário mensal certo e subsídio de refeição; II - Nesse caso, ocorrendo um acidente de trabalho, a remuneração a considerar nos cálculos indemnizatórios do sinistro desse trabalhador, tem de ser apurada por uma média tomada com base nos dias de trabalho e correspondentes retribuições por ele auferidas no período de um ano anterior à data do acidente, nestas se incluindo os montantes das comissões e prémios de comissões, que acrescem aos do vencimento mensal certo e do subsídio de refeição, pagos no mesmo período; III - Tendo a entidade patronal transferido para uma seguradora a sua responsabilidade por acidentes de trabalho apenas pelo salário mensal certo e subsídio de refeição, responderá pelo pagamento ao sinistrado da diferença entre a pensão anual total, calculada em função dessa retribuição anual (onde se incluem os montantes das comissões e prémios de comissões), e a pensão anual parcelar, cujo pagamento é da responsabilidade da companhia de seguros, calculada só em função desse salário mensal certo e do subsídio de refeição. | ||