Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000578 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199106250029491 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/02/01 IN BMJ N284 PAG218. AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG401. AC STJ DE 1989/01/17 IN BMJ N383 PAG622. | ||
| Sumário: | Deve classificar-se como contrato de agência o acordo estabelecido entre duas pessoas mediante o qual a primeira se obrigou a vender a terceiros passagens com destino à Ilha de Jersey, fornecidas pela segunda, prolongando-se tais vendas no tempo, sem termo "ad quem" e sendo feitas no exercício da actividade de agência de viagens. | ||