Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029491
Nº Convencional: JTRL00000578
Relator: LOPES BENTO
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
Nº do Documento: RL199106250029491
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/02/01 IN BMJ N284 PAG218.
AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG401.
AC STJ DE 1989/01/17 IN BMJ N383 PAG622.
Sumário: Deve classificar-se como contrato de agência o acordo estabelecido entre duas pessoas mediante o qual a primeira se obrigou a vender a terceiros passagens com destino à Ilha de Jersey, fornecidas pela segunda, prolongando-se tais vendas no tempo, sem termo "ad quem" e sendo feitas no exercício da actividade de agência de viagens.