Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041666
Nº Convencional: JTRL00001954
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199210080041666
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7/90-2
Data: 04/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1098.
CPC67 ART785 ART972.
RAU90 ART3 ART109.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/04/13 IN CJ ANOII T2 PAG296.
Sumário: A intencionalidade da criação da necessidade (do locado para habitação própria) pelo senhorio é facto exclusivo do direito de denúncia, pelo que, constituindo excepção peremptória, o Autor pode utilizar o direito de resposta relativamente a essa matéria.