Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012271 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE POSSE MERA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110030048662 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 B. CPC67 ART393. | ||
| Sumário: | I - Os vocábulos "permitiu", "facultou","consentiu" demonstram que houve uma mera tolerância. II - Os que simplesmente se aproveitam da tolerância do titular do direito de propriedade sobre a coisa, são simples detentores ou possuidores precários (artigo 1253 alínea b) do C.Civil). III - Esses detentores apenas têm o "corpus" da posse, mas não o "animus"; sem que se verifique a afirmação de um direito. IV - Não se provando o requisito da posse, não pode verificar- -se o seu esbulho. | ||