Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048662
Nº Convencional: JTRL00012271
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PROPRIEDADE
POSSE
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: RL199110030048662
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1253 B.
CPC67 ART393.
Sumário: I - Os vocábulos "permitiu", "facultou","consentiu" demonstram que houve uma mera tolerância.
II - Os que simplesmente se aproveitam da tolerância do titular do direito de propriedade sobre a coisa, são simples detentores ou possuidores precários (artigo 1253 alínea b) do C.Civil).
III - Esses detentores apenas têm o "corpus" da posse, mas não o "animus"; sem que se verifique a afirmação de um direito.
IV - Não se provando o requisito da posse, não pode verificar-
-se o seu esbulho.