Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007505
Nº Convencional: JTRL00007716
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL
DIREITO DE QUEIXA
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
CRIME SEMI-PÚBLICO
FURTO
QUEIXA
QUEIXA DO OFENDIDO
Nº do Documento: RL199601300007505
Data do Acordão: 01/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CONST89 ART18 N3 ART29.
CPP87 ART5 N1 ART48 ART49 ART50 ART311.
CP82 ART111 ART112 ART114 ART296 ART297.
CP95 ART2 N4 ART113 ART115 ART116 ART203 ART204.
Sumário: Embora a lei nova haja convertido um crime de furto, de público em semi-público, o ofendido poderá exercer o direito da queixa, correndo o prazo para o fazer, desde a entrada em vigor da nova lei.