Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027665
Nº Convencional: JTRL00036127
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
USO DE DOCUMENTO FALSO
FUGA
PERIGO
ARGUIDO
AUSÊNCIA
ESTRANGEIRO
Nº do Documento: RL200110060027665
Data do Acordão: 10/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART22 ART23 ART73 ART255 C ART256 N1 B C N3. CPP98 ART193 ART198 ART200 N1 B ART212.
Sumário: I - Inexistindo circunstâncias novas, é de manter-se o despacho determinativo da medida de coacção.
II - A alteração da proibição de ausência para o estrangeiro, pretendida por razões familiares existentes à data do despacho inicial sobre a medida de coacção, não é aceitável, tanto mais que os perigos de fuga e de aquisição e veracidade da prova em casos de falsificação e uso de documentos falsos, se mostram fortemente potenciados.
Decisão Texto Integral: