Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036127 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO USO DE DOCUMENTO FALSO FUGA PERIGO ARGUIDO AUSÊNCIA ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL200110060027665 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART22 ART23 ART73 ART255 C ART256 N1 B C N3. CPP98 ART193 ART198 ART200 N1 B ART212. | ||
| Sumário: | I - Inexistindo circunstâncias novas, é de manter-se o despacho determinativo da medida de coacção. II - A alteração da proibição de ausência para o estrangeiro, pretendida por razões familiares existentes à data do despacho inicial sobre a medida de coacção, não é aceitável, tanto mais que os perigos de fuga e de aquisição e veracidade da prova em casos de falsificação e uso de documentos falsos, se mostram fortemente potenciados. | ||
| Decisão Texto Integral: |