Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016893 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | EMPREITADA LIBERDADE CONTRATUAL SUBEMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RL199412150092452 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N442 ANO1995 PAG249 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 348-A/86 DE 1986/10/16 ART1 ART2. CCIV66 ART405 ART1206 ART1213 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Nas empreitadas de obras particulares não é obrigatória a estipulação de revisão de preços, vigorando aí o princípio da liberdade contratual, ao contrário do que sucede nas empreitadas de obras públicas, embora nestas sejam admissíveis alternativas à referida cláusula (arts. 1 e 2 do DL 348-A/86 de 16 de Outubro). II - Feita pelo empreiteiro uma proposta de execução de uma obra, a sua aceitação com modificações pelo dono da obra importa rejeição daquela proposta, mas se a proposta deste último for suficientemente precisa, equivale a nova proposta, se outro sentido não se alcançar da sua declaração. III - A execução dos trabalhos, tal como se encontravam discriminados na proposta do dono da obra e com os preços nela fixados, implica aceitação tácita desta proposta pelo empreiteiro. | ||