Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004562
Nº Convencional: JTRL00003723
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: OMISSÃO
DESPACHO DE SUSTENTAÇÃO
CADUCIDADE
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199702130004562
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART744 N1 N2.
CCIV66 ART332 N2 ART327 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/03/11 IN CJ ANO1997 T2 PAG272.
Sumário: I - O despacho de sustentação ou reparação de agravo é exigível ainda que o agravado não tenha contra-alegado.
II - A omissão de tal despacho constitui irregularidade que pode influir no exame ou decisão da causa, arguível no prazo de 5 dias.
III - A interrupção da instância não destrói o efeito impeditivo da caducidade.