Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003723 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DESPACHO DE SUSTENTAÇÃO CADUCIDADE INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199702130004562 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART744 N1 N2. CCIV66 ART332 N2 ART327 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1977/03/11 IN CJ ANO1997 T2 PAG272. | ||
| Sumário: | I - O despacho de sustentação ou reparação de agravo é exigível ainda que o agravado não tenha contra-alegado. II - A omissão de tal despacho constitui irregularidade que pode influir no exame ou decisão da causa, arguível no prazo de 5 dias. III - A interrupção da instância não destrói o efeito impeditivo da caducidade. | ||