Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053562
Nº Convencional: JTRL00001870
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: DEFESA DA POSSE
POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199201300053562
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1285.
CPC67 ART1043.
Sumário: I - A causa de pedir nas acções reais, como é o caso dos embargos de terceiro, é o título invocado como aquisitivo do direito real, no caso a posse, que o embargante pretende ver tutelado.
II - Fica fora do âmbito dos embargos de terceiro a afirmação ou não da propriedade sobre a coisa.