Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257443
Nº Convencional: JTRL00017999
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
RECURSO
Nº do Documento: RL199005300257443
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART103 ART380 ART410 N2 A C ART419 N3.
Sumário: Não é licito, sob a capa da renovação da prova procurar trazer ao processo novos elementos de prova que em tempo oportuno, não foram produzidos.