Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020072 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM MUDANÇA ACÇÃO ESPECIAL ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199011290014086 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1568 N1. CPC67 ART1052 N2 ART1053 N2. | ||
| Sumário: | Há que interpretar a norma do n. 1 do artigo 1568 do CC, no sentido de a existência de conveniência ser facto constitutivo do direito e a de prejuízos facto impeditivo do direito. | ||