Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014086
Nº Convencional: JTRL00020072
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
MUDANÇA
ACÇÃO ESPECIAL
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199011290014086
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1568 N1.
CPC67 ART1052 N2 ART1053 N2.
Sumário: Há que interpretar a norma do n. 1 do artigo 1568 do CC, no sentido de a existência de conveniência ser facto constitutivo do direito e a de prejuízos facto impeditivo do direito.