Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002215 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA RECURSO RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206020060241 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SÃO ROQUE PICO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14-B/90 | ||
| Data: | 02/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 N3 ART704 ART759. | ||
| Sumário: | Se, não obstante a causa, pelo seu valor, se encontrar dentro da alçada do tribunal recorrido, o recorrente interpõe recurso declarando que deseja impugnar decisão respeitante ao valor da causa, deve o recurso ser admitido. Todavia, se nas conclusões da alegação o recorrente não aborda aquela matéria não deverá o tribunal superior conhecer do recurso. | ||