Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060241
Nº Convencional: JTRL00002215
Relator: SOUSA INES
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RL199206020060241
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SÃO ROQUE PICO
Processo no Tribunal Recurso: 14-B/90
Data: 02/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 N3 ART704 ART759.
Sumário: Se, não obstante a causa, pelo seu valor, se encontrar dentro da alçada do tribunal recorrido, o recorrente interpõe recurso declarando que deseja impugnar decisão respeitante ao valor da causa, deve o recurso ser admitido.
Todavia, se nas conclusões da alegação o recorrente não aborda aquela matéria não deverá o tribunal superior conhecer do recurso.