Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006423 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | TRABALHO POR TURNOS DURAÇÃO DO TRABALHO DESCANSO SEMANAL HORÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199211110079584 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 103/89-1 | ||
| Data: | 09/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | ACT DO METROPOLITANO DE LISBOA IN BTE N37 1979/10/08 CLAUS20 CLAUS24 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/11/22 IN CJ ANOXIII T5 PAG151. AC RL PROC7189/4 DE 1992/01/22. AC RL PROC7372/4 DE 1992/01/22. | ||
| Sumário: | Estabelecendo a cláusula 20 do Acordo Colectivo de Trabalho de 1979 do Metropolitano de Lisboa que os trabalhadores que exercem a sua actividade no subsolo têm um horário de trabalho de 40 horas por semana e, por outro lado, a cláusula 24, n. 2, do mesmo ACT que a tais trabalhadores ser-lhes-á assegurado um horário que garanta, em média, dois dias de descanso por semana e que permita a coincidência com o domingo pelo menos de 4 em 4 semanas, deve entender-se que estas cláusulas se referem à semana de calendário, atingindo-se aquele tempo de trabalho semanal pela média das semanas. | ||