Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079584
Nº Convencional: JTRL00006423
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: TRABALHO POR TURNOS
DURAÇÃO DO TRABALHO
DESCANSO SEMANAL
HORÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199211110079584
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 103/89-1
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: ACT DO METROPOLITANO DE LISBOA IN BTE N37 1979/10/08 CLAUS20 CLAUS24 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/11/22 IN CJ ANOXIII T5 PAG151.
AC RL PROC7189/4 DE 1992/01/22.
AC RL PROC7372/4 DE 1992/01/22.
Sumário: Estabelecendo a cláusula 20 do Acordo Colectivo de Trabalho de 1979 do Metropolitano de Lisboa que os trabalhadores que exercem a sua actividade no subsolo têm um horário de trabalho de 40 horas por semana e, por outro lado, a cláusula 24, n. 2, do mesmo ACT que a tais trabalhadores ser-lhes-á assegurado um horário que garanta, em média, dois dias de descanso por semana e que permita a coincidência com o domingo pelo menos de 4 em 4 semanas, deve entender-se que estas cláusulas se referem à semana de calendário, atingindo-se aquele tempo de trabalho semanal pela média das semanas.