Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019267 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO QUERELA PROVISÓRIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106180007675 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. CPP29 ART1 PARÚNICO ART250 PAR1 N1 ART253 ART265 ART268 ART663 PAR2. CONST76 ART32 N1. | ||
| Sumário: | - Não tendo os arguidos sido omitidos, (como arguidos) na instrução preparatória, apesar de a sua residência ser conhecida, deverá ser declarada nula a querela e o despacho de pronúncia voltando o processo à fase de instrução. | ||