Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027170 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199901280062792 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | Para que se conclua pelo encerramento do prédio nos termos previstos na alínea h) do nº 1 do artigo 64 do RAU há que ponderar as circunstâncias do caso concreto, designadamente, a natureza do local arrendado, o fim do arrendamento, o grau de redução da actividade, as suas causas e o carácter temporário ou definitivo destas. | ||
| Decisão Texto Integral: |