Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069809
Nº Convencional: JTRL00044704
Relator: CID GERALDO
Descritores: MULTA
CRIME
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
PENA SUSPENSA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL200210100069809
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP98 ART50 N1 ART69 ART292. CPP98 ART420 N1. CE98 ART81 ART139
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N5 IN DR I-A DE 1999/07/20. AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG239. AC STJ DE 1990/04/18 IN BMJ N396 PAG245. AC RL DE 1994/09/20 IN CJ ANO1994 T4 PAG94. AC RE DE 1998/02/17 IN CJ ANO1998 T2 PAG291. AC RC DE 1996/11/27 IN BMJ N461 PAG538.
Sumário: A condenação em multa por crime de condução sob o efeito do alcool, impede a suspensão da pena acessória de proibição da faculdade de conduzir, impossibilidade que se não verifica se a condenação for em pena de prisão suspensa, já que a pena acessória segue o destino da principal.
Decisão Texto Integral: