Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008522
Nº Convencional: JTRL00005520
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: RL199605020008522
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N1 N2 ART771.
Sumário: - O prazo de 30 dias para a interposição do recurso extraordinário de Revisão, contados a partir da sentença, que corre seguidamente - art. 144 ns. 1 e 2
CPC - é um prazo substantivo.