Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009611 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO ACÇÃO DE DIVÓRCIO EMBARGOS AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199111070033836 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T5 PAG129 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406 ART421 ART422 ART423 N1 ART427 ART1413. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/03/14 CJ ANOV T2 PAG193. AC RC DE 1990/10/16 IN CJ ANOXV T4 PAG74. | ||
| Sumário: | I - Retivamente ao arrolamento como preliminar ou incidente de acção de divórcio é possível o uso simultâneo do recurso de agravo do despacho que o decrete, bem como dos embargos ao arrolamento. II - Os requerentes de tal arrolamento estão dispensados não só de provar os requisitos previstos no artigo 421 do CPC como até de os alegar. | ||