Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033836
Nº Convencional: JTRL00009611
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ARROLAMENTO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
EMBARGOS
AGRAVO
Nº do Documento: RL199111070033836
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG129
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 ART421 ART422 ART423 N1 ART427 ART1413.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/03/14 CJ ANOV T2 PAG193.
AC RC DE 1990/10/16 IN CJ ANOXV T4 PAG74.
Sumário: I - Retivamente ao arrolamento como preliminar ou incidente de acção de divórcio é possível o uso simultâneo do recurso de agravo do despacho que o decrete, bem como dos embargos ao arrolamento.
II - Os requerentes de tal arrolamento estão dispensados não só de provar os requisitos previstos no artigo 421 do CPC como até de os alegar.