Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008671 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199202200024306 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 ART1101. | ||
| Sumário: | Deverá ser concedida a revisão e confirmação de sentença estrangeira que não sofreu oposição, verificando-se não se suscitarem dúvidas sobre a autenticidade do documento do qual consta a sentença revidenda, nem sobre a sua inteligibilidade, nem haja omissão dos requisitos das als. b), c), d) e e), que se presumem verificados. Em tal situação não há lugar a revisão de mérito. | ||