Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024306
Nº Convencional: JTRL00008671
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199202200024306
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: Deverá ser concedida a revisão e confirmação de sentença estrangeira que não sofreu oposição, verificando-se não se suscitarem dúvidas sobre a autenticidade do documento do qual consta a sentença revidenda, nem sobre a sua inteligibilidade, nem haja omissão dos requisitos das als. b), c), d) e e), que se presumem verificados. Em tal situação não há lugar a revisão de mérito.