Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8462/2003-9
Relator: JOÃO CARROLA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ARROMBAMENTO
ESCALAMENTO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/19/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: 1. Nos termos prevenidos no art. 202.°, do Código Penal, o conceito de arrombamento é definido por referência ao «rompimento», à fractura ou à «destruição» de dispositivo destinado a fechar ou a impedir a entrada.
2. Supõe-se, assim, que tal dispositivo cedeu por que foi quebrado, rebentado, inutilizado, no todo ou em parte, que não cumpriu a função a que estava destinado em virtude de ter ficado afectado na sua substância ou na sua funcionalidade pela acção sobre ele exercida pelo agente.
3. A retirada dos grampos para abrir um taipal de acesso a uma obra não pode considerar-se um rompimento, fractura ou destruição desse objecto que tapava a entrada.
4. Por outro lado, não configura escalamento a conduta empreendida no tocante à entrada no quintal que circundava a vivenda do assistente, uma vez que a transposição do muro não foi feita por local habitualmente não destinado à entrada nem se mostra que tenha sido feita mediante a ultrapassagem de tal obstáculo por cima do muro.
Decisão Texto Integral: