Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | JOÃO CARROLA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO ARROMBAMENTO ESCALAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | 1. Nos termos prevenidos no art. 202.°, do Código Penal, o conceito de arrombamento é definido por referência ao «rompimento», à fractura ou à «destruição» de dispositivo destinado a fechar ou a impedir a entrada. 2. Supõe-se, assim, que tal dispositivo cedeu por que foi quebrado, rebentado, inutilizado, no todo ou em parte, que não cumpriu a função a que estava destinado em virtude de ter ficado afectado na sua substância ou na sua funcionalidade pela acção sobre ele exercida pelo agente. 3. A retirada dos grampos para abrir um taipal de acesso a uma obra não pode considerar-se um rompimento, fractura ou destruição desse objecto que tapava a entrada. 4. Por outro lado, não configura escalamento a conduta empreendida no tocante à entrada no quintal que circundava a vivenda do assistente, uma vez que a transposição do muro não foi feita por local habitualmente não destinado à entrada nem se mostra que tenha sido feita mediante a ultrapassagem de tal obstáculo por cima do muro. | ||
| Decisão Texto Integral: |