Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030729 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL200103010000874 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | MANTIDA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N1 ART334. | ||
| Sumário: | I - Não configura a situação de abuso de direito consistente no "venine contra factum proprium" a circunstância de o réu ter recebido o dinheiro que lhe foi mutuado pela Autora, ter pago as primeiras prestações e não ter exercido o direito de revogação do contrato no prazo de reflexão de sete dias após a conclusão do mesmo. II - A proibição de "venine contra factum proprium" exprime a reprovação por exercícios inadmissíveis de direitos e de posições jurídicas o que não ocorre quando é arguido pelo réu a nulidade do mútuo e esta se venha a verificar. III - O deferimento da arguição da nulidade do contrato não exonera o mutuário de devolver a quantia mutuada, apenas o dispensado das demais obrigações contratuais, máxime, do pagamento dos juros. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |