Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000874
Nº Convencional: JTRL00030729
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL200103010000874
Data do Acordão: 03/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: MANTIDA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N1 ART334.
Sumário: I - Não configura a situação de abuso de direito consistente no "venine contra factum proprium" a circunstância de o réu ter recebido o dinheiro que lhe foi mutuado pela Autora, ter pago as primeiras prestações e não ter exercido o direito de revogação do contrato no prazo de reflexão de sete dias após a conclusão do mesmo.
II - A proibição de "venine contra factum proprium" exprime a reprovação por exercícios inadmissíveis de direitos e de posições jurídicas o que não ocorre quando é arguido pelo réu a nulidade do mútuo e esta se venha a verificar.
III - O deferimento da arguição da nulidade do contrato não exonera o mutuário de devolver a quantia mutuada, apenas o dispensado das demais obrigações contratuais, máxime, do pagamento dos juros.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: