Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022666 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL PENA ACESSÓRIA COIMA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199709240046843 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART28 N1 A ART50. CP95 ART69 ART121 N2 ART122. CP94 ART144 ART154 N2. | ||
| Sumário: | I - O prazo de prescrição do procedimento por contraordenação, no que respeita à pena acessória, é o da pena principal, nos termos do art. 27 al. B), do DL n. 433/82, de 27/10. II - A impugnação da decisão administrativa aplicando uma coima ou sanção acessória não figura entre as causas de interrupção da prescrição previstas no art. 28, do DL n. 433/82, de 27/10, com a alteração introduzida pelo DL n. 244/95, de 14/9. | ||