Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046843
Nº Convencional: JTRL00022666
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PENA ACESSÓRIA
COIMA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199709240046843
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART28 N1 A ART50.
CP95 ART69 ART121 N2 ART122.
CP94 ART144 ART154 N2.
Sumário: I - O prazo de prescrição do procedimento por contraordenação, no que respeita à pena acessória, é o da pena principal, nos termos do art. 27 al. B), do DL n. 433/82, de 27/10.
II - A impugnação da decisão administrativa aplicando uma coima ou sanção acessória não figura entre as causas de interrupção da prescrição previstas no art. 28, do DL n. 433/82, de 27/10, com a alteração introduzida pelo DL n. 244/95, de 14/9.