Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004568 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR COMISSÃO DE TRABALHADORES | ||
| Nº do Documento: | RL199006270063744 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. L 46/79 DE 1979/09/12 ART16. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART34. LCT69 ART25 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/16 IN BMJ N363 PAG370. | ||
| Sumário: | I - Sendo o trabalhador membro da subcomissão de trabalhadores da agência bancária onde presta serviço, a sua transferência para outro local de trabalho depende do seu acordo. II - Emitida a ordem de transferência, é portanto legítima a desobediência a essa ordem, não podendo considerar-se como faltas injustificadas a não comparência no novo local designado, sendo certo que o trabalhador continuou a apresentar-se no local onde trabalhava antes da ordem de transferência. | ||