Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063744
Nº Convencional: JTRL00004568
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
COMISSÃO DE TRABALHADORES
Nº do Documento: RL199006270063744
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART16.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART34.
LCT69 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/16 IN BMJ N363 PAG370.
Sumário: I - Sendo o trabalhador membro da subcomissão de trabalhadores da agência bancária onde presta serviço, a sua transferência para outro local de trabalho depende do seu acordo.
II - Emitida a ordem de transferência, é portanto legítima a desobediência a essa ordem, não podendo considerar-se como faltas injustificadas a não comparência no novo local designado, sendo certo que o trabalhador continuou a apresentar-se no local onde trabalhava antes da ordem de transferência.