Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064841
Nº Convencional: JTRL00047563
Relator: FLÁVIO CASAL
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL
SUBLOCAÇÃO
ARRENDATÁRIO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RL200211190064841
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CEXP99 ART2 ART30 ART31 A ART38 N1.
Sumário: Peticionando o A. a declaração da sua titularidade de um contrato de sub-arrendamento rural sobre um prédio rústico objecto de expropriação e a condenação da entidade expropriante ao pagamento de uma indemnização pelos prejuízos sofridos na qualidade de sub-arrendatário rural e em decorrência dessa expropriação, tal pretensão encontra/fundamento na previsão dos arts. 30º e 31º, além do artº 2º, todos do Código da Expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18/09, sendo competentes para tanto os tribunais comuns como provem do artº 38º nº1 do mesmo diploma legal.
Decisão Texto Integral: