Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00047563 | ||
| Relator: | FLÁVIO CASAL | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO ARRENDAMENTO RURAL SUBLOCAÇÃO ARRENDATÁRIO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL200211190064841 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART2 ART30 ART31 A ART38 N1. | ||
| Sumário: | Peticionando o A. a declaração da sua titularidade de um contrato de sub-arrendamento rural sobre um prédio rústico objecto de expropriação e a condenação da entidade expropriante ao pagamento de uma indemnização pelos prejuízos sofridos na qualidade de sub-arrendatário rural e em decorrência dessa expropriação, tal pretensão encontra/fundamento na previsão dos arts. 30º e 31º, além do artº 2º, todos do Código da Expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18/09, sendo competentes para tanto os tribunais comuns como provem do artº 38º nº1 do mesmo diploma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |