Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046280 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200212110065463 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART287 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL IN CJ 2001 TOMO4 PÁG141. | ||
| Sumário: | I - Quando não existe acusação do Mº Pº compete ao requerimento instrutório substitui-la dado que, por obediência aos princípios Constitucionais (principio do acusatório e contraditório), a instrução não é uma fase processual destinada à investigação e apuramento dos factos, mas visa apenas e tão só e de acordo com o estatuído no art. 286º, nº 1 do C.P.P. "a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. II - Assim, nos casos de não dedução da acusação pública, o objecto de tal processo é fixado no requerimento instrutório. Se tal requerimento não apresentar qualquer descrição factual não apenas não pode haver lugar a qualquer fase instrutória, como sobretudo qualquer despacho de pronuncia estaria irremediavelmente ferido de nulidade e como tal insusceptível de ser admitido, nos termos do disposto na parte final do nº 3 do art. 287º do C.P.P.. | ||
| Decisão Texto Integral: |