Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020781 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO ARMAZENAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199411240073326 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21/83-2 | ||
| Data: | 07/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N1 E ART110. CCIV66 ART1112. | ||
| Sumário: | A ressalva dos arrendamentos, contida na parte final da alínea e) do n. 2 do artigo 5 do RAU, de espaços não habitáveis serem realizados em conjunto com outros locais para habitação ou para exercício do comércio, não exclui os contratos de arrendamento celebrados em ocasiões diferentes e com senhorios, também diferentes, logo que os espaços não habitáveis estejam relacionados com a actividade comercial ou indústrial do inquilino. | ||