Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073326
Nº Convencional: JTRL00020781
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
ARMAZENAGEM
Nº do Documento: RL199411240073326
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 21/83-2
Data: 07/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N1 E ART110.
CCIV66 ART1112.
Sumário: A ressalva dos arrendamentos, contida na parte final da alínea e) do n. 2 do artigo 5 do RAU, de espaços não habitáveis serem realizados em conjunto com outros locais para habitação ou para exercício do comércio, não exclui os contratos de arrendamento celebrados em ocasiões diferentes e com senhorios, também diferentes, logo que os espaços não habitáveis estejam relacionados com a actividade comercial ou indústrial do inquilino.