Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015557 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199802260069962 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART474 N1 A. | ||
| Sumário: | - Tendo o A. invocado concretamente o extravio dos bens da sociedade que haviam sido nomeados à penhora, sem alegar factos concretos sobre a conduta dos sócios susceptíveis de os considerar causadores desse extravio, mas invocando omissão, na atitude dos sócios, de qualquer comportamento reactivo tendente à recuperação desses bens desaparecidos, consubstanciadora de uma passividade censurável na administração dos bens sociais e susceptíveis de os responsabilizar por esse desaparecimento, existe causa de pedir, pelo que não há fundamento legal para indeferir liminarmente a petição por ineptidão (193 n. 2 alínea a) e 474 n. 1 alínea a) do CPC). | ||