Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069962
Nº Convencional: JTRL00015557
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199802260069962
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART474 N1 A.
Sumário: - Tendo o A. invocado concretamente o extravio dos bens da sociedade que haviam sido nomeados à penhora, sem alegar factos concretos sobre a conduta dos sócios susceptíveis de os considerar causadores desse extravio, mas invocando omissão, na atitude dos sócios, de qualquer comportamento reactivo tendente à recuperação desses bens desaparecidos, consubstanciadora de uma passividade censurável na administração dos bens sociais e susceptíveis de os responsabilizar por esse desaparecimento, existe causa de pedir, pelo que não há fundamento legal para indeferir liminarmente a petição por ineptidão (193 n. 2 alínea a) e 474 n. 1 alínea a) do CPC).