Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001078 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | RL199511160005102 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/03/21 IN BMJ N394 PAG641. AC STJ DE 1991/03/06 IN BMJ N405 PAG322. | ||
| Sumário: | I - Compete aos tribunais de trabalho conhecer em matéria cível das questões emergentes de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista à celebração do contrato de trabalho; II - O elemento essencial e caracterizador do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, que se traduz essencialmente em o trabalho ser prestado sob a direcção e fiscalização da pessoa ou entidade empregadora. | ||