Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005102
Nº Convencional: JTRL00001078
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: RL199511160005102
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/03/21 IN BMJ N394 PAG641.
AC STJ DE 1991/03/06 IN BMJ N405 PAG322.
Sumário: I - Compete aos tribunais de trabalho conhecer em matéria cível das questões emergentes de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista à celebração do contrato de trabalho;
II - O elemento essencial e caracterizador do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, que se traduz essencialmente em o trabalho ser prestado sob a direcção e fiscalização da pessoa ou entidade empregadora.